Também foi abordado o problema da relação da FPX com os xadrezistas (e com os autores de blogues, em particular) e esta abordagem reteve a nossa atenção pelo facto de ter sido gerada uma corrente de opinião favorável à ideia de que seria o Fórum da FPX o “local indicado” para comunicar e interagir com a comunidade xadrezista.
Não há dúvida que existe incomodidade por parte da FPX relativamente a uma série de questões que têm sido levantadas em alguns blogues dedicados ao xadrez sobre a governabilidade da Federação.
A questão das correcções aos Estatutos exigidas pela Procuradoria da República (PR), que o autor do blogue Ala de Rei denunciou publicamente sob a forma de “violação legais e constitucionais” que também eram extensíveis ao Regulamento Eleitoral (ainda hoje aguardamos pelos seus esclarecimentos!), foi talvez a que mais embaraço causou no seio da FPX.
Ao ponto de ter motivado a iniciativa do nosso colega Manuel Pintor (em dissonância com alguma visão dominante sobre o carácter sacramental dos documentos federativos e conexos) a divulgar no Fórum da FPX (7-11-2009) o conteúdo dos despachos da PR (ver artigo FPX divulga despachos da Procuradoria) e a prestar alguns esclarecimentos que são devidos aos associados e que constituem uma obrigação de quem exerce tais cargos de representação e confiança, ainda que por vezes seja difícil de justificar essa delegação.
O Mistério do Ministério
A abordagem bourdiana ao “Mistério do Ministério” continuará a ser uma ferramenta insubstituível à nossa compreensão desta decadente democracia representativa em que os representantes se desligam dos seus representados no dia imediatamente a seguir ao acto eleitoral. Mas não é esta distorção do vínculo que vou apodar hoje. Sosseguemos.
A questão fundamental a reter é que, em consonância com essa iniciativa de Manuel Pintor em divulgar o conteúdo dos despachos da PR, gerou-se um consenso entre os delegados da nova Assembleia Geral (os 18 que participaram no acto da tomada de posse), ainda embaraçados com a consciência da sua representatividade, sobre a forma como comunicar e interagir com a comunidade xadrezista: o Fórum da FPX seria o local indicado para o fazer. Disse. Aliás, nessa linha, foi recentemente (13-11-2009)publicada no Fórum a acta da tomada de posse e eleição da Mesa da AG.
Antes o Fórum servia para quê? O que significa isso de “ser o local indicado para interagir e comunicar com a comunidade xadrezista”? Significa a existência não declarada de uma política de silêncio dos dirigentes da FPX (AG ou outro qualquer órgão) relativamente aos conteúdos publicados nos blogues? A partir do acto eleitoral dos delegados, acrescente-se.
Então, se o Fórum é o local indicado para comunicar e interagir com a comunidade xadrezistas, qual será o papel, nesse domínio, reservado ao website da FPX: o de interagir e comunicar com a comunidade dos gambozinos?
É uma experiência desconcertante e incoerente a consulta do website. Para além de ser atamancado e impróprio a uma federação desportiva, por vezes até nos fica a ideia que estarmos a falar com o próprio website, na primeira pessoa (ver notícia da demissão do Presidente do Conselho Jurisdicional, agora Conselho de Justiça). Outras vezes é só silêncio. Nem sequer uma musiquinha de fundo. Noutras surge uma notícia assinada (ver informação sobre o acto de tomada de posse dos delegados da nova AG e publicada no próprio dia).
Informação e condicionamento
Mas, por outro lado, essa história do novo papel do Fórum (de interagir e comunicar com a comunidade xadrezista) não parece estar bem embrulhada. Tal ideia assalta-nos imediatamente quando abordamos e primevo esforço de comunicação e interacção com a comunidade xadrezista intitulado Conformidade dos novos Estatutos com a Lei - Despachos da Procuradoria da República.
Gostaria de esclarecer que eu tive conhecimento, no dia 7-11-2009, da publicação da informação relativa aos despachos da PR através de uma mensagem de correio electrónico endereçada pelo próprio Manuel Pintor aos impessoais “bloggers” (não à comunidade xadrezista), para que lhe dessem o tratamento que entendessem adequado.
Embrulhadas na informação fornecida sobre as correcções exigidas no despacho da Procuradoria da República surgem
"Três pequenas notasAs notas b) e c) são auto-destrutivas, dão cabo do mérito da acção informativa. Ainda por cima, no caso da alínea c), haverá razões para pensar que algumas coisas não terão sido tão bem feitas como se pretende fazer passar. A não ser, por exemplo, que houvesse uma acção intencional de ignorar as disposições do Código Civil. E não apenas as que a PR assinala.
a) Nenhuma das inconformidades apontadas se refere ao Regime Jurídico das Federações Desportivas. São referidas disposições da Lei mais geral (Código Civil);
b) Um primeiro despacho, de Setembro, depois corrigido pela própria Procuradoria, fez uma análise pelo antigo RJFD; o novo foi publicado em Dezembro de 2008. Ficam algumas perplexidades: Como pode um organismo desta responsabilidade trabalhar no desconhecimento completo da Lei com que trabalha (ai se fosse a FPX, ou algum cidadão anónimo!!!)??? Não será legítimo retirar daí a conclusão de que a FPX foi a primeira federação nacional a avançar com este processo de homologação de novos Estatutos???
c) É caso para dizer que alguma coisa está a ser bem feita. Que começou logo na preparação dos mesmos e, acima de tudo, na forma como se conciliaram posições divergentes, com cedências mútuas, no sentido de construir uma "estrutura jurídica" em que todos (ou quase todos) se revêem. Um bom sinal... a ser continuado."
Se não houve intenção de “desprezar” as normas do Código Civil é porque alguma coisa terá escapado aos obreiros da adaptação estatutária. Para mim é um trabalho demasiado seguidista e quase copista. Houve ali uma obstinação com o texto do RJFD que levou à sua sobrevalorização relativamente a todas as outras disposições legais (ex. Código Civil) e, numa outra circunstância, até em desfavor do bom senso.
A restrição etária ao sufrágio
Qual é afinal a fundamentação da restrição etária à participação no acto eleitoral dos delegados? Os Estatutos remetem para Regulamento Eleitoral e é aí que figura o impedimento da participação no sufrágio aos menores de 18 anos. A restrição é apenas fundamentada no preconceito dos adultos relativamente aos adolescentes.
Essa discriminação não consta do RJFD. Nem sequer da Lei de Bases de Actividade Física e do Desporto (Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro), para onde alguém com grandes responsabilidades no processo de adaptação estatutária quis empurrar-me, sob a capa de um atestado de ignorância, tendo levado em troca uma lição sobre a diferença entre uma lei (de bases ou quadro), um decreto-lei (aqui um regime jurídico), uma portaria e um despacho (como aquele que determina quais são as modalidade desportivas colectivas e quais são as modalidades desportivas individuais!). Se não se tivesse passado comigo até teria dificuldade em acreditar.
Para atalhar, essa restrição etária está apenas sustentada no seguimento acrítico da lei eleitoral (regimes eleitorais da AR e do PR). Não conheço nenhum documento onde essa discriminação etária relativamente à participação no sufrágio esteja devidamente fundamentada, com argumentos e evidências. Mas conheço estudos que apontam, há muitos anos, para a existência de tal discriminação.
Afinal de contas, os adolescentes com 16 anos só não são competentes para votar e comprar tabaco!! Já, por acaso, tiveram oportunidade para reflectir sobre estes factos. Em Espanha, para onde dirigi o douto colega, os xadrezistas com 16 anos já podem votar para os actos eleitorais que envolvem a sua federação.
Será que os xadrezistas adolescentes espanhóis são mais maturos que os xadrezistas adolescentes portugueses? Ou os dirigentes da FPX (incluindo os obreiros da adaptação estatutária) é que são menos maturos que os dirigentes da FEDA?
Mentiras sobre a representatividade na AG
E também gostaria de corrigir uma informação relativamente à alteração estatutária que os seus obreiros têm tentado insistentemente fazer passar de uma forma incorrecta e falaciosa: no que diz respeito à representatividade da Assembleia Geral, o artigo 36.º do RJFD não impõe, para as modalidades desportivas individuais (caso do xadrez) a relação de forças que acabou por ser aprovada em Assembleia Geral em 21-06-2009, em Coimbra: 70% dos delegados para ATs e clubes e os restantes 30% para praticantes, técnicos e árbitros. O que o RJFD estabelece no ponto 4 do artigo 36.º para as modalidades desportivas individuais é que 70% de delegados para Associações Territoriais e Clubes é o máximo.
Os obreiros da adaptação estatutária escolheram precisamente o máximo. Com que objectivo? Responder a essa questão justificará um artigo autónomo. E quando confrontados sobre a desproporcionalidade da representação na AG relativamente ao número de associados da FPX que integram as várias categorias de agentes, manipulam e desinformam os xadrezistas dizendo que fizeram aquilo que o RJFD obrigava. Isto é falta de honestidade intelectual. Não tem outro nome.
O mérito do blogue Ala de Rei
A esta distância, a ideia que me fica é que, independentemente da veracidade ou não das informações publicadas no blogue Ala de Rei sobre as ilegalidades contidas nos Estatutos (O Ministério Público obriga a Federação Portuguesa de Xadrez a alterar os Estatutos!, 31-10-2009), o artigo assinado por Francisco Vieira teve o mérito de obrigar a FPX a vir a público com uma acção informativa (e mais qualquer coisinha doutrinária) para minimizar os danos da sua imagem e daqueles que tinham sido os obreiros da adaptação estatutária ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas, incluindo o seu próprio mestre de obras.
Afinal o colega das Embirrações Limitadas (Projecto Gambito & Ala de Rei, Embirrações Limitadas) até tem alguma utilidade social para a comunidade dos xadrezistas.
Gostaria que Francisco Vieira tivesse dado visibilidade à informação disponibilizada por Manuel Pintor no Fórum da FPX no passado dia 7 de Novembro e que tivesse aproveitado para responder ao Desafio às embirrações limitadas e divulgar quais os artigos dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral nos quais tinha identificado várias violações de disposições legais e constitucionais. Não o fez. A comunidade xadrezista fica mais pobre por isso.
Sobre esta matéria das violações não tenho uma opinião definitivamente formada, mas acredito vagamente que Francisco Vieira se tenha confrontado com questões de difícil conciliação, algumas das quais aponto no artigo Conflitos entre o RJFD e o Código Civil (I) e que terão implicações na configuração dos Estatutos da FPX, embora eu próprio tenha dificuldade em fazer o seu enquadramento na noção de “violações legais e constitucionais”. Nesta matéria, apenas o colega autor do blogue Ala de Rei poderia desfazer o imbróglio.
Escolher as pessoas certas para os lugares certos
Vamos esperar para ver como define a FPX em que consiste a sua noção de “comunicar e interagir com a comunidade xadrezista” através do Fórum. Espero que não exista um objectivo subliminar maior de controlo de danos e manipulação disfarçada por entre a informação que é devida aos xadrezistas. E desejo também que seja verdadeiramente interactivo e comunicativo, já que o website, pelos vistos não tem préstimo para esse efeito. Na consulta feita ao Fórum não passa essa ideia de interactividade. E a comunicação parece mais um monólogo. Também não será qualquer xadrezista que estará para perder tempo a entalhar dogmatismo e propaganda.
Aliás, nessa matéria aconselharia vivamente que recrutassem alguém que fosse entendido em comunicação institucional, imparcial e exterior aos órgãos sociais da FPX. Esse distanciamento é indispensável à boa execução da tarefa. Caso contrário haverá o risco do serviço ficar ao cuidado de amadores com tendência para fazerem da interacção e da comunicação um exercício manipulador.




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