domingo, 8 de Novembro de 2009

FPX divulga despachos da Procuradoria

por Paulo Vale

Paulo Vale redes sociais

Numa decisão sem precedentes, e pela mão do nosso incontornável colega Manuel Pintor, a FPX rendeu-se ao imperativo de tornar público no seu website, para informação de todos os xadrezistas, o conteúdo dos despachos da Procuradoria da República sobre as alterações exigidas aos Estatutos da Federação.



Dando a palavra ao colega Manuel Pintor:
“Como se pode ler nos despachos abaixo publicados, a Procuradoria da República entende haver 3 pontos específicos dos novos Estatutos da FPX que necessitam de rectificação para estarem totalmente em conformidade com a Lei.

São eles:
1. A necessidade de indicação de uma morada específica para a sede (os Estatutos referem que a mesma se situa "em território nacional";
2. A necessidade de 3/4 do universo da Assembleia Geral para deliberação da extinção da Federação (os Estatutos referem "3/4 dos delegados presentes";
3. A necessidade de indicar os meios de convocação da AG, todos os que forem escolhidos por obrigatoriedade (os Estatutos indicam alguns meios facultativos: obrigatória publicação na página da FPX na internet mas "poderá" ser comunicada por correio electrónico, telefone e outros...)
E é tudo o que uma próxima AG, a realizar no prazo de 60 dias do último despacho, terá de reapreciar.”

Ao que se juntam as cópias dos despachos da Procuradoria da República, para consulta dos interessados e também para fazer prova das informações fornecidas.

Embora lateral para a questão aqui em causa, não deixará de merecer menção o facto do primeiro despacho da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, datado de 16 de Setembro de 2009, exigir outro conjunto de alterações que não as três acima mencionadas, embora com o inconveniente de as fundamentar no revogado DL nº 144/93, de 26 de Abril, quando em vigor já estava o DL nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro (o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas).

Um novo despacho com data de 27 de Outubro corrigia o erro e exigia apenas as três alterações mencionadas, fundamentando-as nas disposições do Código Civil, para o qual o DL nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro, remete subsidiariamente (vd. artigo 4.º).

Se a especificação da localização da sede da FPX no “território nacional” (nº 1 do artigo 167.º do Código Civil) é uma questão menor, as matérias relativas às deliberações sociais da Assembleia Geral (artigo 20.º dos Estatutos) e à competência da Mesa da Assembleia Geral (artigo 23.º dos Estatutos) já suscitam alguma atenção.

O Código Civil (nº 4 do artigo 175) contempla que as deliberações relativas à dissolução da pessoa colectiva (FPX) sejam tomadas pelos votos favoráveis de pelo menos 3/4 do número de todos os associados, enquanto que nos Estatutos (nº 4 do artigo 20.º) é considerado para efeito da validação da deliberação apenas os “presentes” (desde que em número superior à maioria dos delegados em efectividade de funções). Haveria aqui espaço para questionar esta identificação entre “associados” (Código Civil) e “delegados” (Estatutos e RJFD), mas esse exercício não é agora oportuno e não acrescenta, de imediato, nada que interesse à questão central da correcção dos Estatutos requerida pela Procuradoria da República.

Relativamente à comunicação do aviso convocatório das reuniões da Assembleia Geral por parte do Presidente da Mesa, a Procuradoria da República entende que a obrigação de o fazer através do website da FPX é insuficiente e que os outros meios considerados nos Estatutos (nº 3 ao artigo 23.º) figuram a título facultativo. Considerando que o nº 1 do artigo 174.º do Código Civil exige uma comunicação individual da convocatória por meio de aviso postal, bastará que os Estatutos da FPX considerem também como formas obrigatórias de aviso as modalidade que são mencionadas a título facultativo. Ou pelo menos, a do correio electrónico.

O dever de informar e o direito à informação

Alguém poderá dizer que iniciativa da divulgação dos despachos da Procuradoria da República pecará por tardia, mas o que importa agora relevar é o mérito de ter sido percebido que essa informação era devida aos xadrezistas portugueses e que a não publicitação atempada teve efeitos indesejados, para não dizer perversos.

Aquilo que teria sido uma mera informação de rotina aos sócios da FPX, aliás uma obrigação estatutária e legal dos seus dirigentes, seja em sede dos órgãos sociais seja em sede de Assembleia Geral, acabou por se transformar numa justificação pública a posteriori.

De qualquer modo, tive a oportunidade e o cuidado de felicitar imediatamente o colega Manuel Pintor pela decisão tomada. Talvez este seja um sinal de mudança que muitos xadrezistas esperam por parte dos dirigentes da FPX. Faço votos para que outros o sigam.

Apesar da delicadeza do assunto, sei que o colega Manuel Pintor pensa como eu sobre a necessidade da FPX dar uma melhor atenção, nomeadamente, à questão da comunicação institucional. E não apenas sobre esta matéria das alterações aos Estatutos exigidas pela Procuradoria da República. E não apenas para proteger a imagem das pessoas envolvidas no esforço de adaptação dos estatutos.

No fundo, no fundo, o que nós todos desejamos é que a nossa FPX se renove, que responda aos desafios do nosso tempo e que contribua para o desenvolvimento da modalidade.

2 comentários:

António Viriato Ferreira disse...

Olá, Paulo !
Eu espero que o Manuel Pintor seja uma ponte para a transição que o xadrez necessita à muitos anos.
O que publicaste tem interesse informativo, mas não de fundo.
Quando o Titanic está a afundar-se não devemos nos preocupar se o convés está bem lavado...
Há outras coisas a informar para sabermos exactamente qual é a situação actual e como se chegou à mesma.
Talvez, essa seja uma forma de nos solidariezarmos mais e procurarmos todos as melhores soluções.

Paulo Vale disse...

Olá Viriato

Para muitos de nós xadrezistas praticantes, é um precedente muito importante o facto de FPX, contra o que sempre fez no passado, ter sentido a necessidade de corresponder a uma "exigência" (expectativa) exterior ao seu círculo de poder e ter vindo dar as explicações públicas que divulguei.

Reduzir esse resultado a um mero interesse informativo é um pouco forçado, não achas?

Dizes que "há outras coisas a informar para sabermos exactamente qual é a situação actual" da FPX.

Pois espero então que aceites o desafio de as enunciar e tornar mais claro o que queres da FPX, um pouco na linha do desafio também lançado ontem pelo Miguel Pires.

Podes publicar o texto no meu blogue. Ficas convidado.

Abraço, Paulo Vale

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